terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Dúvidas

Já li e ouvi diferentes opiniões obre a inclusão, ou não, de alunos disléxicos no Decreto lei 3/2008 de 7 de Janeiro.
No tempo em que vigorava o D. L 319/91, os alunos disléxicos eram contemplados com o apoio da educação especial. Quando foi publicado o DL 3/2008, houve quem considerasse que os alunos disléxicos não se inseriam nas necessidades educativas especiais de carácter permanente. Tais opiniões são bastante questionáveis pois quem apresenta esta perturbação tem, normalmente, limitações significativas na aprendizagem uma vez que a leitura e a escrita estão comprometidas.

O Ministério da Educação, através da DGIDC - Educação Especial - Perguntas Frequentes, responde à seguinte questão:
"Os alunos com dislexia são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3/2008? E os alunos com hiperactividade?"
Resposta:"Os serviços responsáveis pelo processo de avaliação devem certificar-se, relativamente a cada aluno, se existe de facto uma situação de verdadeira dislexia ou se as dificuldades do aluno decorrem de outros factores, nomeadamente de natureza sociocultural. Confirmada a existência de alterações funcionais de carácter permanente, inerentes à dislexia, caso os alunos apresentem limitações significativas ao nível da actividade e da participação, nomeadamente na comunicação ou na aprendizagem, enquadram-se no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º3.
O mesmo procedimento deverá ser desencadeado no que se refere aos alunos com hiperactividade."
A nota de imprensa que refere esta situação foi publicada com a data de 20 de Maio de 2009, mais de um ano após a publicação do D.L 3/2008.

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